top of page

Alterações das bagagens: vamos entender?

Olá migas(os),


Não sei se vocês estão acompanhando pela televisão ou pela internet, mas, nos últimos meses, a ANAC foi autorizada pela justiça brasileira a cobrar pelas bagagens despachadas nos voos que saírem do território brasileiro.




“Mas, miga, O que isso significa? O que vai mudar? Como faço para viajar agora?”





Calma, pequeno gafanhoto (pequena gafanhota?), estamos aqui justamente para tirar suas dúvidas de viagem, não é mesmo? Algumas migas vieram me pedir ajuda para destrinchar essas mudanças e cá estou. Então vamos entender como?



Em primeiro lugar, a cobrança está valendo para passagens compradas a partir de hoje (14/03/2017). Não é viajando a partir de hoje, gente, é comprada! Ou seja, caso você tenha uma viagem agendada para 2018, mas comprou a passagem até ontem, então não vai haver essa cobrança, não se preocupe.


Em relação ao valor da passagem, a forma de cobrança será totalmente diferente. Até ontem, ao entrar em um site de qualquer companhia aérea, o valor da passagem aparecia de forma isolada até o momento do pagamento e, ali naquela página, a gente tinha a ingrata surpresa de descobrir o valor das taxas. Com a mudança, as taxas aparecerão desde a primeira página de busca.


Isso porque as companhias aéreas serão livres para cobrar por mala despachada ou criar perfis de tarifas diferenciados de acordo com o peso da bagagem. Sendo assim, a sua taxa poderá ser diferenciada caso você opte por viajar apenas com a bagagem de mão, por exemplo. (Embora ainda não tenhamos qualquer garantia de que essa linda ideia do mundo da imaginação realmente acontecerá)


Por falar em bagagem de mão, o peso permitido para ela irá aumentar. A partir de hoje, o peso mínimo para bagagem de mão sem custo adicional na bagagem será de 10kg (o dobro de antes!). Essa é uma boa notícia para quem gosta de levar pouca bagagem, afinal, com o peso da bagagem de mão maior, pode ser até que você nem precise mais despachar nada.


Já quanto aquelas(es) migas(os) que simplesmente precisam de uma mala grande e se encaixam perfeitamente nesse meme:


A notícia não é nada boa. Aqueles 23 kg para voos domésticos e 32kg para voos internacionais simplesmente não existem mais! Agora cada companhia aérea determinará o valor de cada mala e o peso máximo permitido, bem como o valor cobrado por peso adicional. Talvez aqui a melhor dica seja deixar o unicórnio em casa, ok?


Quanto ao cancelamento de passagens, só tem vantagens! O valor da taxa de cancelamento não poderá mais ultrapassar o valor pago na passagem (prática atualmente muito recorrente) mesmo que a passagem seja promocional e o reembolso do valor também será mais rápido. Até ontem, as empresas tinham 30 dias para pagar o consumidor, a partir de hoje, esse prazo será de 7 dias!!!


Além disso, caso em 24 horas depois da compra do bilhete, você queira desistir da viagem, você pode fazer isso sem custo algum.


Em caso de bagagem extraviada, o prazo para companhia achar a sua mala é de sete dias (voos domésticos) e 21 dias (internacionais).E a indenização caso a mala não seja localizada (não gosto nem de pensar) deve ser feita em 30 dias.


Bom, a princípio, essas são as alterações em vigor a partir de hoje, agora que já sabemos, vamos logo viajar?



Beijos


bottom of page